Ideia
A legitimidade decorre da troca pública de razões entre aqueles que são vinculados por uma decisão, e não apenas da votação ou da barganha. Joshua Cohen (1989) e Bernard Manin (1987) são formulações iniciais.
Teoria
Em Between Facts and Norms (1992), Habermas apresentou uma explicação em duas vias: a opinião se forma na esfera pública informal e na sociedade civil, e flui por canais até os parlamentos e tribunais, que a transformam em direito vinculante. A autonomia privada e a autonomia pública são cooriginárias: os cidadãos podem se ver como autores das leis que os vinculam.
Exemplos reais
Assembleias cidadãs, pesquisas deliberativas e minipúblicos semelhantes são usados para levar uma opinião pública ponderada às decisões, como no processo da assembleia cidadã na Irlanda.
Crítica
Cass Sunstein constatou que a deliberação entre pessoas de mesma opinião pode gerar polarização. Os críticos acrescentam que os participantes podem não ser representativos, que atores poderosos podem dominar a discussão e que os minipúblicos muitas vezes carecem de força vinculante.
Resultados
Um padrão normativo e um programa de pesquisa, e não um mecanismo testado. A Britannica descreve o ideal de Habermas como a justificação de instituições democráticas liberais deliberativas.
Relacionados
Exemplos reais
Um presidente e 99 cidadãos selecionados por sorteio que deliberaram sobre questões constitucionais, incluindo a Oitava Emenda sobre o aborto.
Afirmações
Joshua Cohen (1989) e Bernard Manin (1987) são formulações iniciais da visão de que a legitimidade das decisões coletivas depende da deliberação pública entre aqueles que estão obrigados por elas.[1][2]
Cass Sunstein argumentou em 2002 que os grupos deliberativos tendem a se mover para posições mais extremas na direção das inclinações iniciais de seus membros, fenômeno que ele chamou de polarização de grupo.[1]
Em Between Facts and Norms, Habermas descreveu a democracia como de "duas vias": esferas públicas informais formam opinião que se infiltra, por canais, nos órgãos parlamentares, que a transformam em lei.[1][2]
Histórico de revisões
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