Ideia
Quando a sociedade está dividida em segmentos religiosos, étnicos ou linguísticos duradouros, a regra da maioria pode significar exclusão permanente. O consociativismo faz com que os líderes de cada segmento governem em conjunto.
Teoria
Arend Lijphart (1969, 1977) identificou quatro características: uma grande coalizão de líderes dos segmentos, um veto mútuo, proporcionalidade nos votos, nos cargos e nos recursos, e autonomia segmentar sobre os assuntos próprios de cada grupo. Ele se baseou na política “colunizada” dos Países Baixos após a Pacificação de 1917 e na Suíça, na Bélgica e na Áustria. Donald Horowitz propôs uma abordagem rival, centrípeta, que recompensa o voto entre grupos.
Exemplos reais
- Líbano: o Pacto Nacional de 1943 distribuiu os cargos por seita. O Acordo de Taif de 1989 dividiu as cadeiras parlamentares igualmente entre cristãos e muçulmanos e, dentro de cada metade, proporcionalmente por denominação.
- Irlanda do Norte: o Acordo de Belfast (Sexta-Feira Santa) de 1998 criou uma Assembleia e um executivo de partilha de poder.
- Bósnia e Herzegovina: a constituição de Dayton (1995) reserva cargos a três povos constituintes. No caso Sejdić e Finci (2009), o Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu que excluir os demais de certos cargos violava a Convenção.
Crítica
Os críticos dizem que ele congela as identidades de grupo, deixa de fora os cidadãos que não se encaixam nas categorias, concede vetos que causam impasse e recompensa líderes que enfatizam a divisão.
Resultados
A partilha de poder ajudou a pôr fim a conflitos, mas seu efeito de longo prazo sobre a integração é contestado.
Relacionados
Afirmações
Lijphart descreveu a democracia consociativa por quatro princípios: grande coalizão, veto mútuo, proporcionalidade e autonomia segmentar, oferecida como alternativa à regra da maioria em sociedades profundamente divididas.[1][2][3]
O Acordo de Taif, aprovado pelo parlamento do Líbano em 4 de novembro de 1989 e que pôs fim à guerra civil, previa que, até que fosse aprovada uma lei eleitoral não sectária, as cadeiras seriam divididas igualmente entre cristãos e muçulmanos e proporcionalmente entre as denominações.[1]
Os estudiosos discordam sobre se a partilha consociativa de poder estabiliza as sociedades divididas ou consolida as divisões; Horowitz defende incentivos ao voto entre grupos, e em Sejdić e Finci (2009) o Tribunal Europeu de Direitos Humanos considerou discriminatórios os cargos reservados da Bósnia.[1][2][3]
Histórico de revisões
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