Regra de rotação e limite de mandatos
Limites de mandatos, limites acumulados, renovação escalonada e deveres de transferência de funções; versões posteriores acrescentam cargos preenchidos por sorteio, dando prioridade a novos membros, e titulares conjuntos emparelhados.
Regra de rotação e limites de mandato
Objetivo
Cargos ocupados por longos períodos pelas mesmas pessoas tendem a concentrar conhecimento, contatos e poder, padrão que Robert Michels chamou de lei de ferro da oligarquia. Esta regra limita por quanto tempo qualquer pessoa pode ocupar um cargo, distribui os cargos entre os membros e mantém continuidade suficiente para que os órgãos possam continuar a desempenhar suas funções.
Artigo 1. Mandatos e limites
- O mandato de cada cargo previsto no quadro de cargos é de dois anos, salvo indicação em contrário nesse quadro.
- Ninguém pode ocupar o mesmo cargo por mais de dois mandatos consecutivos. Após dois mandatos, a pessoa só poderá voltar a ocupar esse cargo depois de um intervalo de pelo menos um mandato completo.
- Ninguém pode ocupar cargos no conselho por mais de seis anos no total em qualquer período de doze anos.
- Mandatos parciais com duração superior à metade da duração normal contam como mandatos completos.
Artigo 2. Escalonamento
Metade das vagas de cada órgão permanente é renovada a cada ano, de modo que, a qualquer momento, metade dos seus membros tenha pelo menos um ano de experiência.
Artigo 3. Acumulação de cargos
- Ninguém pode ocupar mais de dois cargos previstos no quadro ao mesmo tempo.
- Ninguém pode presidir mais de um órgão permanente ao mesmo tempo.
Artigo 4. Transição e conhecimento
- A pessoa que deixa o cargo prepara uma nota de transição por escrito, que abrange assuntos pendentes, compromissos, contatos e registros, e fica disponível para aconselhar seu sucessor durante 60 dias.
- Os registros, as senhas e as contas pertencem ao cargo, não à pessoa, e são transferidos integralmente no último dia do mandato.
- A secretaria mantém um manual para cada cargo, atualizado a cada transição.
Artigo 5. Rotação por sorteio
- Quando o quadro indicar um cargo como sujeito a rotação, ele é preenchido por sorteio entre os membros que se voluntariarem e cumprirem as condições de elegibilidade estabelecidas, dando prioridade no sorteio àqueles que nunca o ocuparam.
- O membro sorteado pode recusar sem apresentar motivos; a pessoa cujo nome for sorteado em seguida ocupa a vaga.
- Os membros que servirem por sorteio recebem a formação e os subsídios necessários para participar em condições de igualdade, incluindo despesas com cuidados.
Artigo 6. Titulares conjuntos e equilíbrio de gênero
- Quando o quadro indicar um cargo como compartilhado, ele é ocupado conjuntamente por dois titulares de gêneros diferentes, que decidem em conjunto e podem assinar individualmente em nome do cargo.
- Quando os titulares conjuntos discordarem sobre um assunto que não possa esperar, o órgão que presidem decide.
- Os limites de mandato previstos no Artigo 1 aplicam-se separadamente a cada titular conjunto.
Artigo 7. Exceções
- A assembleia pode, por maioria de dois terços e por no máximo um mandato adicional, isentar um cargo técnico do disposto no Artigo 1(2) se nenhum candidato qualificado se apresentar após duas convocações. A isenção é publicada com os motivos.
- Nenhuma isenção pode ser concedida para a presidência do conselho nem para qualquer cargo que controle eleições, finanças ou o cadastro de membros.
- v1.2.0Acrescenta cargos ocupados conjuntamente, com equilíbrio de gênero.27 de out. de 2026 · atual
- v1.1.0Acrescenta a rotação por sorteio, com prioridade para quem nunca serviu, e exceções restritas.27 de out. de 2026
- v1.0.0Limite de dois mandatos, teto cumulativo, lugares escalonados e transição.27 de out. de 2026
Nenhuma bifurcação ainda.
- Assembleia popularTodos os membros elegíveis se reúnem presencialmente para debater e decidir, em geral por voto a mão levantada ou por consenso.
- Sorteio / assembleia cidadãUm corpo de cidadãos selecionados por sorteio, em geral estratificado para refletir a população, que se informam, deliberam e recomendam.