Pacto de federação intercomunitária
Comunidades autogovernadas partilham apenas matérias enumeradas por meio de um conselho de delegados com mandato, revogáveis e que decidem por maioria dupla; versões posteriores acrescentam análise de subsidiariedade, arbitragem, retirada, um fundo de solidariedade e membros não territoriais.
Pacto de federação intercomunitária
Objetivo
Pequenas comunidades podem governar-se de perto, mas não conseguem, sozinhas, gerir um hospital, proteger uma bacia hidrográfica ou negociar com um Estado. Este pacto permite que comunidades autogovernadas partilhem aquilo que têm de partilhar, mantendo todo o resto sob sua responsabilidade. Os poderes só são transferidos para níveis superiores quando estiverem enumerados; tudo o que não estiver enumerado permanece com as comunidades membros.
Artigo 1. Membros
- A federação é constituída pelas comunidades que assinam este pacto. Cada uma mantém a sua própria carta, assembleia e instituições.
- Uma comunidade adere mediante uma decisão da sua própria assembleia que aceite o pacto e uma decisão do conselho federal aprovada por maioria de dois terços.
Artigo 2. Matérias partilhadas
A federação atua apenas nas seguintes matérias:
- infraestruturas partilhadas enumeradas no anexo (água, energia, ligações de transporte);
- serviços comuns que os membros decidam partilhar, enumerados no anexo;
- relações com Estados e outras federações;
- litígios entre comunidades membros;
- o fundo de solidariedade previsto no Artigo 7.
Qualquer matéria não enumerada pertence às comunidades membros. Uma matéria só pode ser acrescentada por meio de uma alteração deste pacto.
Artigo 3. Conselho federal
- Cada comunidade membro envia delegados ao conselho federal: dois por comunidade, mais um por cada grupo completo de 5,000 membros, até ao máximo de seis.
- Os delegados são escolhidos segundo o método próprio da sua comunidade, representam o mandato desta nas matérias sobre as quais ela tenha decidido, prestam contas após cada sessão e podem ser destituídos pela sua comunidade a qualquer momento.
- O conselho decide por maioria dos delegados que inclua também a maioria das comunidades membros.
- O conselho reúne-se publicamente e publica as suas decisões e o voto de cada delegado.
Artigo 4. Contribuições
Cada membro contribui para o orçamento federal proporcionalmente à sua população, salvo se o conselho adotar outra fórmula pela maioria prevista no Artigo 3(3) e por uma maioria de dois terços dos membros.
Artigo 5. Subsidiariedade e revisão
- A federação atua numa matéria partilhada apenas se o objetivo não puder ser alcançado de forma suficiente pelas comunidades membros, atuando sozinhas ou em conjunto por acordo.
- Qualquer comunidade membro pode pedir ao painel federal de arbitragem que anule uma decisão federal que exceda o Artigo 2 ou viole o princípio da subsidiariedade.
Artigo 6. Litígios entre membros
- Os litígios entre comunidades membros são submetidos primeiro a mediação por um delegado de uma terceira comunidade, escolhido por ambas.
- Se a mediação não for bem-sucedida no prazo de 60 dias, qualquer uma das comunidades pode submeter o litígio ao painel federal de arbitragem: três árbitros sorteados de uma lista de nomes indicados por todos os membros, excluindo os indicados pelas partes.
- Os membros comprometem-se a cumprir as decisões arbitrais. A recusa persistente pode levar o conselho a suspender o direito de voto do membro, mas nunca o seu direito de se retirar.
Artigo 7. Adesão e retirada
- Uma comunidade membro pode retirar-se mediante decisão da sua própria assembleia, com aviso prévio de 12 meses.
- Um membro que se retire conserva os seus próprios bens, liquida a sua parte das dívidas federais e das obrigações contraídas enquanto era membro e recebe a sua parte dos bens federais segundo o procedimento de saída e divisão de bens, aplicado pelo painel de arbitragem.
- As infraestruturas partilhadas com outros membros permanecem sob gestão conjunta até que se chegue a um novo acordo.
Artigo 8. Fundo de solidariedade e garantias mínimas
- Cada membro contribui com 2% da sua receita anual para um fundo de solidariedade, que presta assistência aos membros atingidos por uma catástrofe ou cuja receita por pessoa seja inferior a 60% da média federal.
- Cada comunidade membro garante aos seus residentes os direitos protegidos enumerados no anexo, incluindo o direito de sair. Um membro que os viole de forma persistente pode ser suspenso do conselho por uma maioria de dois terços dos membros, após uma audiência.
- Comunidades cujos membros não estejam territorialmente concentrados (redes, diásporas, comunidades em linha) podem aderir nas mesmas condições, com o número de delegados baseado no número de membros verificado.
- v1.2.0Acrescenta um fundo de solidariedade, garantias mínimas de direitos e membros não territoriais.27 de out. de 2026 · atual
- v1.1.0Acrescenta a revisão da subsidiariedade, a mediação e a arbitragem entre membros, e a retirada com liquidação das obrigações.27 de out. de 2026
- v1.0.0Membros, assuntos partilhados enumerados, conselho de delegados mandatados e contribuições.27 de out. de 2026
Nenhuma bifurcação ainda.
- ArbitragemAs partes submetem uma disputa a um ou mais árbitros escolhidos privadamente, cuja sentença é vinculante.
- Direitos de saídaA capacidade garantida de os membros deixarem uma entidade política ou organização, idealmente com tratamento definido de seus bens e obrigações.
- FederalismoUm sistema em que a autoridade é dividida constitucionalmente entre um governo central e governos regionais, nenhum dos quais pode abolir o outro unilateralmente. Exemplos incluem os Estados Unidos, a Suíça e a Alemanha.