Um Estado em que a autoridade constitucional é dividida entre um governo nacional e unidades constituintes (estados, províncias, cantões ou Länder), cada qual detentora de poderes que a outra não pode retirar unilateralmente.
Em mais detalhe
A Lei Fundamental da Alemanha descreve o país como um Estado federal, e seu artigo 79(3) proíbe emendas que abolam a divisão em Länder. A constituição da Suíça trata os cantões como soberanos, exceto onde limitados pela constituição federal. As federações variam entre modelos duais, com esferas separadas, e cooperativos, com tarefas compartilhadas. Riker argumentou que as federações surgem de barganhas para enfrentar ameaças comuns.