Escala gradual de sanções
Monitorização ao estilo de Ostrom por parte dos utilizadores e uma escala de cinco etapas, desde uma advertência privada até à perda dos direitos de uso, com audiências, recurso, medidas de atenuação de dificuldades, restabelecimento e controlos sobre os responsáveis pela monitorização.
Escada de sanções graduadas
Objetivo
Os recursos compartilhados perduram quando os usuários podem ver que os outros cumprem as regras e que infringi-las tem um custo. Elinor Ostrom constatou que os bens comuns de longa duração geralmente dependem do monitoramento feito pelos usuários ou por monitores que prestam contas a eles, e de sanções graduadas: as primeiras infrações recebem tratamento leve, enquanto as reincidentes ou graves recebem tratamento mais severo. Respostas iniciais brandas impedem que erros honestos e tempos difíceis transformem membros em inimigos; a escalada impede o comportamento persistente de aproveitamento gratuito.
Artigo 1. Monitoramento
- A cada temporada, a assembleia nomeia monitores entre os usuários, por rodízio ou sorteio, e define o que eles verificam: o uso do recurso, as contribuições de trabalho ou dinheiro e o cumprimento das regras previstas no regulamento.
- Os monitores são pagos com recursos do fundo comum ou recebem uma redução em sua própria contribuição.
- Qualquer usuário pode comunicar uma suspeita de infração a um monitor. Os monitores registram em um cadastro aberto a todos os usuários cada infração que identificarem.
Artigo 2. A escada
As infrações são tratadas na ordem a seguir. Uma etapa só é pulada nos termos do Artigo 3.
| Etapa | Aplicação | Resposta |
|---|---|---|
| 1 | Primeira infração em 24 meses | Conversa reservada com um monitor; a infração é registrada, mas não publicada |
| 2 | Segunda infração | Advertência por escrito e obrigação de reparar o dano (devolver o recurso retirado ou o trabalho ou dinheiro devido) |
| 3 | Terceira infração | Multa definida no regulamento e publicação do nome no cadastro dos usuários |
| 4 | Quarta infração | Suspensão dos direitos de uso por uma temporada |
| 5 | Infrações posteriores | Encaminhamento à assembleia, que pode encerrar os direitos de uso da pessoa |
Uma infração ocorrida há mais de 24 meses deixa de contar para a escada.
Artigo 3. Infrações graves
- Uma infração que ponha em risco o próprio recurso ou a segurança de outras pessoas (por exemplo, destruir infraestrutura ou retirar muito mais do que a parcela permitida) pode ser encaminhada diretamente à etapa 3 ou 4 por decisão de dois monitores, registrada com justificativa.
- A violência contra um monitor ou usuário é encaminhada imediatamente à assembleia e, quando exigido por lei, às autoridades.
Artigo 4. Audiência e recurso
- Antes de uma sanção na etapa 3 ou superior, a pessoa é informada dos fatos e pode responder por escrito ou em uma reunião com os monitores.
- Qualquer sanção a partir da etapa 2 pode ser contestada, no prazo de 15 dias, perante o painel de mediação dos usuários; uma sanção da etapa 5 pode ser contestada perante o árbitro independente indicado nas regras de resolução de disputas.
- A sanção fica suspensa durante o recurso, salvo se a infração estiver em curso.
Artigo 5. Dificuldades e reparação
- Quando uma infração for causada por doença, luto ou dificuldade genuína, os monitores podem substituir a sanção por um plano de pagamento acordado ou por trabalho.
- A pessoa que cumprir uma sanção e não cometer nova infração por 12 meses recupera sua situação regular, e seu nome é removido do cadastro publicado.
- As multas são destinadas ao fundo comum e usadas para a manutenção do recurso, nunca para pagar os monitores que as aplicaram.
Artigo 6. Monitoramento dos monitores
- Os monitores estão sujeitos às mesmas regras e à mesma escada.
- A cada temporada, a assembleia recebe um relatório das infrações e sanções por etapa, área e monitor, para que se possa identificar uma aplicação desigual das regras.
- Um monitor que tenha relação familiar próxima ou relação comercial com uma pessoa suspeita de infração transfere o caso a outro monitor.
- v1.2.0Acrescenta o monitoramento dos monitores e estatísticas publicadas sobre a aplicação das regras.27 de out. de 2026 · atual
- v1.1.0Acrescenta audiência, recurso, medidas de apoio em caso de dificuldade e recuperação da situação regular.27 de out. de 2026
- v1.0.0Monitoramento, escala de cinco etapas e procedimento abreviado para infrações graves.27 de out. de 2026
Nenhuma bifurcação ainda.
- ArbitragemAs partes submetem uma disputa a um ou mais árbitros escolhidos privadamente, cuja sentença é vinculante.
- Governança dos bens comunsGestão de recursos compartilhados por seus próprios usuários, por meio de regras criadas localmente, em vez de privatização ou controle estatal central.