O poder de um povo ou de um órgão fundador de criar ou refazer uma constituição, em oposição aos poderes 'constituídos' que atuam dentro dela.
Em mais detalhe
Sieyès, em O que é o Terceiro Estado? (1789), argumentou que a nação detém o poder constituinte e que legislaturas e governos são órgãos constituídos, vinculados pela constituição. Teóricos posteriores apontam um paradoxo: o poder constituinte parece vir antes do direito, mas é exercido por formas jurídicas como assembleias e referendos, e não está claro quem é 'o povo' antes de a constituição defini-lo.