Ideia
Soberania é a pretensão de ser a autoridade final em um domínio: não há autoridade superior à qual se possa recorrer, nem autoridade rival com uma pretensão equivalente no mesmo espaço. Na sua forma moderna clássica, tem duas faces. Internamente, o soberano é a fonte suprema do direito sobre um território e seu povo. Externamente, o soberano é independente de outras autoridades e é reconhecido por elas como igual.
O conceito é importante para a governança alternativa porque quase todas as experiências entram em conflito com ele. Cidades charter, zonas econômicas especiais, micronações, comunidades marítimas permanentes, autonomias indígenas e estados em rede negociam quanta autoridade podem exercer sem a permissão de um soberano reconhecido, e o que acontece quando tentam fazê-lo.
Teoria
Bodin e Hobbes
Jean Bodin, escrevendo durante as guerras de religião francesas, definiu a soberania em Les Six Livres de la République (1576) como o poder absoluto e perpétuo de uma comunidade política, sobretudo o poder de fazer leis sem o consentimento de outros. Bodin ainda considerava que o soberano estava vinculado à lei divina e natural. Thomas Hobbes, em Leviathan (1651), fundamentou a soberania num pacto entre indivíduos que escapam do estado de natureza e argumentou que ela deve ser indivisível, pois a autoridade dividida convida à guerra civil.
Soberania popular
Rousseau situou a soberania no povo que age por meio da vontade geral, e as revoluções americana e francesa transformaram a soberania popular no fundamento oficial dos Estados constitucionais. A teoria constitucional distinguiu então o poder constituinte do povo, que cria constituições, dos poderes constituídos do governo, que atuam sob elas.
Quatro significados
Stephen Krasner distinguiu quatro coisas frequentemente chamadas de soberania:
- Soberania doméstica: a organização e a eficácia da autoridade dentro de um Estado.
- Soberania de interdependência: a capacidade de controlar fluxos através das fronteiras, de bens, dinheiro, pessoas e informação.
- Soberania jurídica internacional: o reconhecimento mútuo entre entidades territoriais juridicamente independentes.
- Soberania westfaliana: a exclusão de atores externos das estruturas de autoridade doméstica.
Krasner argumentou que esses aspectos frequentemente divergem e que os governantes violam as normas da soberania westfaliana sempre que lhes convém, daí sua descrição do sistema como “hipocrisia organizada”.
Critérios de estatalidade
A Convenção de Montevidéu de 1933 enumera os requisitos para que uma entidade seja um Estado, pessoa de direito internacional: população permanente, território definido, governo e capacidade de estabelecer relações com outros Estados. Também declara que a existência política de um Estado independe de reconhecimento. Na prática, o reconhecimento continua sendo decisivo para o acesso a tratados, financiamento e organizações internacionais, razão pela qual micronações que, no papel, satisfazem alguns critérios de Montevidéu permanecem juridicamente marginais.
A questão westfaliana
Costuma-se afirmar que a Paz de Vestfália (1648) fundou o sistema de Estados soberanos. Historiadores e estudiosos das relações internacionais como Andreas Osiander contestaram isso como um mito: segundo Osiander, a imagem de 1648 em que se baseiam as relações internacionais é em grande medida imaginária, produto da fixação dos séculos XIX e XX com a soberania, e o Sacro Império Romano posterior a 1648 não se encaixa no modelo.
Exemplos reais
- Soberania partilhada na União Europeia: os Estados-Membros transferem competências para instituições comuns e aceitam a primazia do direito da UE nesses domínios, mantendo, ao mesmo tempo, o controlo sobre a alteração dos tratados e sobre a própria adesão.
- Divisões federais e confederais: em federações como a Suíça ou os Estados Unidos, a soberania divide-se entre níveis, contrariando a afirmação de Hobbes de que deve ser indivisível.
- Responsabilidade de proteger: no Documento Final da Cimeira Mundial de 2005, os Estados-Membros da ONU aceitaram que cada Estado tem a responsabilidade de proteger a sua população contra genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade, e que a comunidade internacional deve agir por intermédio do Conselho de Segurança quando os Estados falham manifestamente.
- Controvérsias de descolonização: no seu parecer consultivo de 2019 sobre o Arquipélago de Chagos, o Tribunal Internacional de Justiça concluiu que a descolonização das Maurícias não tinha sido concluída legalmente e que o Reino Unido deveria pôr termo à sua administração o mais rapidamente possível. Em 22 de maio de 2025, os dois governos assinaram um tratado sobre o Arquipélago de Chagos, incluindo Diego Garcia; em outubro de 2026, este ainda não tinha sido ratificado nem entrado em vigor.
- Micronações e comunidades marítimas: projetos como Liberland ou a República de Minerva reivindicaram soberania sobre terras não reclamadas ou recém-criadas; nenhum deles obteve reconhecimento.
- Zonas partilhadas e internacionais: a Zona Internacional de Tânger (1923–1956) era administrada por um grupo de potências, e não por um único soberano.
- Reivindicações digitais: propostas de Estados-rede, regimes de residência eletrónica e debates sobre «soberania digital» sobre dados e plataformas estendem o conceito para além do território.
Crítica
- Ficção empírica: Krasner e outros argumentam que a soberania sempre foi comprometida por intervenções, contratos e convenções, pelo que o tipo ideal descreve incorretamente o comportamento dos Estados.
- Crítica moral: os cosmopolitas argumentam que a soberania serviu de escudo para atrocidades e que os direitos humanos devem limitá-la; os seus defensores respondem que a soberania protege os Estados mais fracos da dominação pelos mais fortes.
- História colonial: o sistema de Estados soberanos expandiu-se através do império, e foram frequentemente negados o reconhecimento como soberanas às comunidades políticas indígenas com formas próprias de autoridade.
- Indivisibilidade versus pluralismo: os teóricos pluralistas e policêntricos (incluindo os Ostrom e Proudhon) rejeitam a ideia de que uma única autoridade tenha de ser suprema e consideram normais e desejáveis as jurisdições sobrepostas.
- Globalização: a soberania de interdependência sofreu erosão devido à mobilidade do capital e às redes digitais, mesmo quando a soberania jurídica não é contestada.
Resultados
A soberania continua a ser o princípio organizador do direito internacional e o filtro de acesso para qualquer experiência de governação que pretenda obter estatuto jurídico. O seu conteúdo, porém, é mais flexível do que sugerem as suas definições clássicas: são comuns os regimes de poderes divididos, partilhados, delegados e arrendados. Para os projetistas institucionais, a questão prática raramente é «soberano ou não», mas sim qual conjunto de poderes (legislação, tribunais, tributação, fronteiras, moeda, dados) está nas mãos de quem e quem reconhece essa distribuição.
Leitura adicional
- Daniel Philpott, "Sovereignty", Stanford Encyclopedia of Philosophy
- Andreas Osiander, "Sovereignty, International Relations, and the Westphalian Myth" (2001)
- Montevideo Convention on the Rights and Duties of States (1933)
- CIJ, parecer consultivo sobre o Arquipélago de Chagos (2019)
- UK–Mauritius treaty concerning the Chagos Archipelago (2025), registo do tratado no Parlamento do Reino Unido
- Stephen D. Krasner, Sovereignty: Organized Hypocrisy (Princeton University Press, 1999)
Relacionados
Exemplos reais
Uma micronação autoproclamada, declarada em 2015 em Gornja Siga, terra às margens do Danúbio que nem a Croácia nem a Sérvia reivindicam; não é reconhecida por nenhum Estado-membro da ONU.
De 1925 a 1956 (exceto a ocupação espanhola de 1940-45), Tânger e seu distrito foram administrados sob um estatuto de tratado pela França, pela Grã-Bretanha e pela Espanha, depois acompanhadas pela Itália e outros: um administrador internacional, uma assembleia nomeada, um Tribunal Misto e um regime de livre comércio.
Afirmações
A Convenção de Montevidéu de 1933 enumera quatro requisitos para que um Estado seja uma pessoa de direito internacional (uma população permanente, um território definido, um governo e a capacidade de estabelecer relações com outros Estados) e declara que a existência política de um Estado é independente do reconhecimento.[1]
Krasner argumentou que a soberania é uma hipocrisia organizada, um conjunto de normas de longa data que são frequentemente violadas: os governantes geralmente respeitaram a soberania jurídica internacional, mas trataram de forma muito mais provisória a soberania westfaliana, o direito de excluir a autoridade externa de seu território.[1][2]
A visão de que a Paz de Vestfália (1648) fundou o sistema moderno de Estados soberanos é contestada: Osiander argumenta que as relações internacionais avaliam as tendências atuais em relação a uma imagem do acordo de 1648 que é, em grande medida, imaginária, produto da fixação dos séculos XIX e XX pela soberania.[1][2][3]
Em seu parecer consultivo de 25 de fevereiro de 2019, a Corte Internacional de Justiça concluiu que a descolonização das Maurícias não foi legalmente concluída em 1968 devido à separação do Arquipélago de Chagos, e que o Reino Unido deveria pôr fim à sua administração o mais rapidamente possível.[1][2][3]
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