Gabinete do provedor de justiça
Um gabinete independente e gratuito para reclamações, que investiga a má administração, recomenda soluções, publica conclusões e respostas e, a partir da 1.2, analisa decisões automatizadas.
Componente · arbitration procedureLicença aberta · CC BY-SA 4.0Não é um modelo jurídico
v1.2.0
Ouvidoria
Finalidade
A ouvidoria oferece aos membros uma via gratuita, informal e independente para apresentar reclamações sobre a forma como os órgãos da pólis os tratam: atrasos, grosseria, procedimentos injustos, decisões erradas, descumprimento das próprias regras da pólis. A ouvidoria não substitui os tribunais nem a arbitragem e não pode anular decisões; o órgão investiga, recomenda e informa, e sua autoridade se apoia na publicidade e no dever dos órgãos de responder.
Artigo 1. Nomeação e independência
- O ouvidor é nomeado pela assembleia por maioria de dois terços, mediante indicação de um painel de seleção que inclui membros escolhidos por sorteio.
- O mandato é de sete anos e não pode ser renovado.
- O ouvidor não pode ocupar qualquer outro cargo na pólis, pertencer a um órgão dirigente de um grupo político nem exercer trabalho remunerado que possa gerar conflito de interesses.
- O ouvidor só pode ser destituído por incapacidade ou falta grave, por maioria de dois terços após uma audiência.
- O orçamento do órgão é fixado para todo o mandato no momento da nomeação e indexado; não pode ser reduzido durante o mandato, exceto como parte de uma redução geral aplicada a todos os órgãos.
Artigo 2. Reclamações
- Qualquer membro, residente ou pessoa afetada por uma decisão de um órgão da pólis pode apresentar uma reclamação, por escrito, oralmente ou pela internet, sem custos e sem advogado.
- Em geral, a reclamação deve ser apresentada no prazo de 12 meses a contar do fato que a motivou. O ouvidor pode aceitar uma reclamação fora do prazo por motivo justificado.
- O reclamante deve primeiro levar a questão ao órgão em causa, a menos que isso não seja razoável.
- O ouvidor também pode abrir uma investigação por iniciativa própria quando várias reclamações ou notícias públicas apontarem para um padrão.
Artigo 3. Investigação
- Todos os órgãos da pólis devem conceder ao ouvidor acesso aos seus arquivos, sistemas e funcionários, e responder às perguntas no prazo de 30 dias.
- Obstruir uma investigação constitui violação da carta e é comunicado nominalmente à assembleia.
- O ouvidor pode encerrar uma reclamação por meio de acordo informal, se o reclamante concordar.
Artigo 4. Conclusões e recomendações
- Quando uma reclamação é acolhida, o ouvidor recomenda uma medida corretiva: um pedido de desculpas, uma nova decisão, uma indenização dentro dos limites estabelecidos pela regra orçamentária ou uma mudança de prática.
- O órgão em causa deve responder no prazo de 60 dias, indicando se aceita a recomendação e, em caso negativo, por que não.
- As conclusões, recomendações e respostas são publicadas, com a identidade do reclamante removida, salvo se este solicitar o contrário.
- O ouvidor apresenta um relatório à assembleia todos os anos, enumerando as recomendações recusadas ou não implementadas.
Artigo 5. Revisão sistêmica e acompanhamento
- Se um órgão recusar uma recomendação que diga respeito a mais de uma pessoa, o ouvidor pode apresentar um relatório especial à assembleia, que deve debatê-lo no prazo de 60 dias.
- O ouvidor verifica a implementação das recomendações aceitas após seis meses e publica o resultado.
- O ouvidor pode recomendar alterações de regras, formulários e procedimentos que provoquem reclamações recorrentes.
Artigo 6. Decisões automatizadas
- Quando uma reclamação disser respeito a uma decisão tomada ou preparada por um sistema automatizado, o ouvidor pode exigir que o órgão responsável pela operação apresente o registro do sistema, o registro da decisão referente ao caso, os dados utilizados e uma explicação dos motivos em linguagem simples.
- Se o ouvidor concluir que o sistema produz o mesmo tipo de erro para muitas pessoas, pode solicitar ao órgão de supervisão que considere a suspensão ao abrigo da regra do registro de sistemas de IA e pode recomendar que as decisões afetadas sejam revistas em bloco.
- A equipe da ouvidoria inclui ou tem acesso a conhecimentos técnicos suficientes para essas revisões.
Artigo 7. Acessibilidade e proteção
- O órgão publica orientações em todas as línguas de trabalho da pólis e oferece ajuda a pessoas que não podem escrever ou utilizar canais digitais.
- Ninguém pode ser penalizado por apresentar uma reclamação ou por fornecer informações ao ouvidor.
- As reclamações sobre o próprio órgão da ouvidoria são analisadas por um auditor independente nomeado pela assembleia.
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+6 · −03838 2. The ombudsman checks implementation of accepted recommendations after six months and publishes the result.
3939 3. The ombudsman may recommend changes to rules, forms and procedures that cause repeated complaints.
4040
41+## Article 6. Automated decisions
42+
43+1. Where a complaint concerns a decision made or prepared by an automated system, the ombudsman may require the operating body to produce the system's register entry, the decision log for the case, the data used and a plain-language explanation of the reasons.
44+2. If the ombudsman finds that the system produces the same kind of error for many people, the ombudsman may ask the oversight body to consider suspension under the AI system register rule and may recommend that affected decisions be reviewed in bulk.
45+3. The ombudsman's staff includes or has access to technical expertise sufficient for these reviews.
46+
4147 ## Article 7. Accessibility and protection
4248
4349 1. The office publishes guidance in every working language of the polity and offers help to people who cannot write or use digital channels.
- v1.2.0Acrescenta poderes para examinar decisões automatizadas e encaminhar erros sistêmicos de IA para suspensão.27 de out. de 2026 · atual
- v1.1.0Acrescenta relatórios especiais à assembleia, acompanhamento da implementação, acessibilidade e proteção contra represálias.27 de out. de 2026
- v1.0.0Nomeação, independência, queixas, investigação e recomendações publicadas.27 de out. de 2026
Nenhuma bifurcação ainda.
- Arbitragem assistida por IAResolução de disputas em que sistemas de IA fazem a triagem dos casos, resumem evidências ou propõem resultados, com ou sem um decisor humano.
- ArbitragemAs partes submetem uma disputa a um ou mais árbitros escolhidos privadamente, cuja sentença é vinculante.