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Termo do glossário

Procedimento do cartão amarelo

Também: mecanismo de alerta precoce, cartão laranjaLer em inglês

O mecanismo de alerta precoce da UE pelo qual os parlamentos nacionais podem se opor a projetos de legislação com base no princípio da subsidiariedade; se as objeções alcançarem um terço dos votos, a Comissão deve rever a proposta.

Em mais detalhe

O Protocolo n.º 2 dos Tratados da UE atribui a cada parlamento nacional dois votos (um por câmara nos sistemas bicamerais) e oito semanas para enviar um parecer fundamentado. O limiar é de um quarto para propostas relativas à cooperação policial e judiciária em matéria penal. Após a análise, a Comissão pode manter, alterar ou retirar a proposta, apresentando os motivos. Um cartão laranja mais forte aplica-se no âmbito do processo legislativo ordinário quando as objeções atingem uma maioria simples. O cartão amarelo foi acionado três vezes: Monti II (2012, retirada), o Ministério Público Europeu (2013, mantida) e a revisão relativa ao destacamento de trabalhadores (2016, mantida). O cartão laranja nunca foi utilizado.