O que aconteceu. Três empresas do grupo Próspera pediram arbitragem em 19 de dezembro de 2022, com base no CAFTA-DR e em um acordo de estabilidade jurídica. Honduras objetou em 30 de agosto de 2024 que elas não haviam esgotado os recursos internos; uma audiência ocorreu em 16 de dezembro de 2024. O tribunal rejeitou a objeção e determinou o prosseguimento do processo, adiando a decisão sobre as custas.
Fundamentação. O tribunal entendeu que o decreto de Honduras que incorporou o CAFTA-DR revogou, para fins do tratado, a exigência de esgotamento e, de forma independente, que novos recursos internos teriam sido inúteis, dada a decisão da Suprema Corte sobre o marco das ZEDE.
Por que importa. O caso testa se investidores de uma jurisdição especial podem buscar proteção por meio de tratados de investimento depois que a base jurídica interna foi removida. Nada aqui decide se Honduras violou o tratado; os demandantes apresentaram seu memorial sobre o mérito em 15 de outubro de 2025.
O que observar. Ordens processuais posteriores e qualquer sentença sobre jurisdição ou mérito no Caso CIADI n.º ARB/23/2.