Na definição de Madison, um número de cidadãos, seja maioria ou minoria, unidos por um impulso comum de paixão ou de interesse contrário aos direitos de outros cidadãos ou aos interesses permanentes da comunidade.
Em mais detalhe
Em O Federalista nº 10, Madison argumentou que as causas da facção não podem ser removidas sem destruir a liberdade, de modo que seus efeitos devem ser controlados. Sustentou que uma democracia pura não oferece cura para os males da facção e preferiu uma república representativa a uma pequena democracia direta.