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Termo do glossário

Uti possidetis

Também: uti possidetis jurisLer em inglês

O princípio segundo o qual os Estados recém-independentes herdam as fronteiras administrativas que tinham como colônias ou unidades federativas, as quais se tornam fronteiras internacionais.

Em mais detalhe

A expressão latina («como possuis») vem do direito romano. Foi aplicada na América espanhola no século XIX e na África após a descolonização; a Organização da Unidade Africana endossou as fronteiras existentes em 1964. No caso da Controvérsia Fronteiriça (Burkina Faso/Mali), de 1986, uma câmara do Tribunal Internacional de Justiça descreveu-o como um princípio geral ligado à descolonização, concebido para evitar lutas fratricidas por fronteiras. Após a dissolução da Iugoslávia, a Comissão de Arbitragem Badinter aplicou-o às antigas repúblicas. Os críticos argumentam que o princípio consolidou fronteiras coloniais arbitrárias e limitou a autodeterminação dos grupos por elas divididos.