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LeiFonte primária

Constitution of the Republic of China (Taiwan), Article 143

Laws & Regulations Database of the Republic of China (Taiwan) · 1947

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Tipo
Lei
Acessado em
2026-09-01

Afirmações que citam esta fonte

1 afirmações
EstabelecidoO artigo 143 da Constituição da República da China prevê a tributação da terra de acordo com o seu valor e a tributação dos aumentos do valor da terra que não resultem do trabalho ou do capital do proprietário, devendo as receitas ser usufruídas em comum pelo povo.