Reconhecimento jurídico ou constitucional de que elementos naturais, como rios ou florestas, têm direitos ou personalidade jurídica, normalmente exercidos por meio de guardiões ou representantes humanos.
Em mais detalhe
As abordagens variam. Na Nova Zelândia, Te Urewera (2014) e o rio Whanganui (2017) foram declarados entidades jurídicas por lei, no âmbito de acordos do Tratado de Waitangi, com órgãos de guarda atuando em seu nome. Em outros lugares, tribunais criaram esse status, como na Índia, onde uma dessas decisões foi alvo de recurso. O'Donnell e Talbot-Jones argumentam que os resultados dependem da exequibilidade, do financiamento e da independência institucional, e não do rótulo em si.