Um território colocado sob uma administração baseada em tratado, compartilhada por vários Estados em vez de um único soberano. A Zona de Tânger (1925-56) combinou soberania marroquina nominal com uma administração, uma assembleia e um tribunal geridos por estrangeiros.
Em mais detalhe
O estatuto de Tânger (1923, revisto em 1928) tornou-a neutra e desmilitarizada, com um administrador, um Comitê de Controle consular com poder de veto, uma assembleia de estrangeiros indicados pelos consulados mais nomeados marroquinos e um Tribunal Misto. Os direitos aduaneiros aplicavam-se apenas a mercadorias consumidas na Zona. Ao contrário da maioria das zonas econômicas especiais, que permanecem sob a lei de um só Estado, ela durou apenas enquanto as potências estiveram de acordo; a independência do Marrocos pôs fim a ela em 1956.