Decisões sobre pessoas tomadas por meios tecnológicos, sem envolvimento humano significativo.
Em mais detalhe
O artigo 22 do RGPD da UE dá às pessoas um direito qualificado de não serem sujeitas a decisões exclusivamente automatizadas com efeitos jurídicos ou igualmente significativos. O escândalo holandês dos auxílios para cuidados infantis e o Robodebt da Austrália mostram como processos automatizados podem causar danos em massa.